CLAUSULA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DO ROTEIRO, DATAS E VEÍCULO, VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
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- O Roteiro de estradas fica a critério da CONTRATADA, qualquer parada em cidades ou outros locais fora do descrito neste contrato, deverá ser comunicado à empresa com antecedência, caso contrário o motorista tem total autonomia para prosseguir a viagem obedecendo restritamente o que consta na licença da ANTT OU AGR. Fica ainda, proibido trafegar com o veículo local, em estradas de terra.
CLAUSULA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
- Em caso de rescisão do contrato por parte da CONTRATANTE com antecedência inferior a 30(trinta) dias do embarque a CONTRATADA não reembolsará o sinal pago de 30%, a título de multa.
CLAUSULA TERCEIRA - DA DESCRIÇÃO, RELAÇÃO DE PASSAGEIROS E CONDIÇÕES DE EMBARQUE:
- A lista de passageiros deverá ser entregue no prazo máximo ate 03 dias antecedência da viagem, afim de providenciar a licença de viagem junto a AGR.
- A lista deverá conter nome completo sem abreviaturas e numero de CPF de todos os passageiros deviajarão na ida e na volta.
- Crianças menores de 12 anos desacompanhadas dos pais, deverão portar autorização para viajar, juntamente com a certidão de nascimento original.
- Somente é considerado criança de COLO menores de 2(dois) anos de idade.
- Todas as crianças no ato do embarque deverão portar certidão de nascimento (ORIGINAL).
- Todo passageiro no ato do embarque deverá portar documento de identidade(ORIGINAL), ou documento com foto ( carteira de trabalho, passaporte, carteira profissional) .
- O passageiro que não portar documentação em uma das condições descritas acima, ficará impedido de realizar o embarque.
- A lista de ida é a mesma lista de volta: sendo permitida a troca ou inclusão/exclusão de passageiros no ato do embarque com motorista.
CLAUSULA QUARTA - DA DISPONIBILIDADE DO VEÍCULO FRETADO:
- O veículo ficará a disposição do CONTRATANTE somente para transportar pessoas relacionadas na lista de passageiros, fornecida pelo mesmo antes do início da viagem.
- O veículo só estará disponível para trafegar de acordo com a legislação de cada município, seguindo o roteiro pré determinado, km excedente será cobrado a parte.
- O veículo alugado, em caso de defeito ou pane insanáveis a curto prazo, será substituído sem custo adicional por outro veículo de mesmo valor por KM rodado.
CLAUSULA QUINTA - DAS DEFINIÇÕES DE DESPESAS E ATRIBUIÇÕES:
Correrão por conta da CONTRATADA as seguintes despesas:
- Óleo diesel
- Manutenção do veículo
- Pedágios
- Seguro Individual
Por conta da CONTRATANTE as seguintes despesas:
- Estacionamento e balsas(se for o caso)
- Danos no veículo causados por passageiros
CLAUSULA SEXTA - DA BAGAGEM:
- A CONTRATADA não se responsabilizará por quaisquer extravios de bagagem, bem como objetos esquecidos no interior do veículo no decorrer da viagem.
- A CONTRATADA não irá transportar mercadorias, animais ou materiais não permitidos pela legislação vigente.
- Cada passageiro tem direito de transportar: uma mala tamanho P e um volume para levar no porta pacotes (desde que caiba no porta pacotes).
- A empresa só irá transportar a bagagem que couber no bagageiro do veículo, o que não couber não é de responsabilidade da empresa.
- A CONTRATADA reserva-se o direito de não transportar bagagens o interior no veículo.
- Fica expressamente proibido o transporte de bebidas alcoólicas no veículo.
CLAUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
- A CONTRATANTE fica ciente da obrigatoriedade, por lei do Uso de cinto de segurança, sendo de sua responsabilidade a multa no caso da fiscalização pegar algum passageiro sem o uso do mesmo.
- Passageiros que por ventura excederem as atitudes ou atos que possam colocar em risco a integridade física ou moral dos demais passageiros ou dos motoristas, poderão ser obrigados a deixar o veículo, inclusive ser entregue a autoridade Policial mais próxima do ocorrido.
- Solicitamos que seja compreendido entre passageiros e contratante que o veículo devera circular em boas condições para uso de todos, evitando alimentos e bebidas durante o percurso, conservando assim o veiculo em bom estado para bom andamento da viagem. Caso seja necessário parada em postos de apoio durante a viagem , solicite ao motorista.
CLAUSULA OITAVA - DO FORO:
- Fica eleito o foro da Comarca de Anápolis – Goiás para dirimir quaisquer conflitos que envolvam o presente instrumento e outros incidentes a partir. Desta forma, aceitam e assinam, na presença de duas testemunhas, três vias.
CONTRATANTE: ________________________________________
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CONTRATADA:__________________________________________
Viação Raissa Ltda