CLAUSULA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DO ROTEIRO, DATAS E VEÍCULO, VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

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  1. O Roteiro de estradas fica a critério da CONTRATADA, qualquer parada em cidades ou outros locais fora do descrito neste contrato, deverá ser comunicado à empresa com antecedência, caso contrário o motorista tem total autonomia para prosseguir a viagem obedecendo restritamente o que consta na licença da ANTT OU AGR. Fica ainda, proibido trafegar com o veículo local, em estradas de terra.


CLAUSULA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:

  1. Em caso de rescisão do contrato por parte da CONTRATANTE com antecedência inferior a 30(trinta) dias do embarque a CONTRATADA não reembolsará o sinal pago de 30%, a título de multa.


CLAUSULA TERCEIRA - DA DESCRIÇÃO, RELAÇÃO DE PASSAGEIROS E CONDIÇÕES DE EMBARQUE:

  1. A lista de passageiros deverá ser entregue no prazo máximo ate 03 dias antecedência da viagem, afim de providenciar a licença de viagem junto a AGR.
  2. A lista deverá conter nome completo sem abreviaturas e numero de CPF de todos os passageiros deviajarão na ida e na volta.
  3. Crianças menores de 12 anos desacompanhadas dos pais, deverão portar autorização para viajar, juntamente com a certidão de nascimento original.
  4. Somente é considerado criança de COLO menores de 2(dois) anos de idade.
  5. Todas as crianças no ato do embarque deverão portar certidão de nascimento (ORIGINAL).
  6. Todo passageiro no ato do embarque deverá portar documento de identidade(ORIGINAL), ou documento com foto ( carteira de trabalho, passaporte, carteira profissional) .
  7. O passageiro que não portar documentação em uma das condições descritas acima, ficará impedido de realizar o embarque.
  8. A lista de ida é a mesma lista de volta: sendo permitida a troca ou inclusão/exclusão de passageiros no ato do embarque com motorista.


CLAUSULA QUARTA - DA DISPONIBILIDADE DO VEÍCULO FRETADO:

  1. O veículo ficará a disposição do CONTRATANTE somente para transportar pessoas relacionadas na lista de passageiros, fornecida pelo mesmo antes do início da viagem.
  2. O veículo só estará disponível para trafegar de acordo com a legislação de cada município, seguindo o roteiro pré determinado, km excedente será cobrado a parte.
  3. O veículo alugado, em caso de defeito ou pane insanáveis a curto prazo, será substituído sem custo adicional por outro veículo de mesmo valor por KM rodado.


CLAUSULA QUINTA - DAS DEFINIÇÕES DE DESPESAS E ATRIBUIÇÕES:

Correrão por conta da CONTRATADA as seguintes despesas:

  1. Óleo diesel
  2. Manutenção do veículo
  3. Pedágios
  4. Seguro Individual


Por conta da CONTRATANTE as seguintes despesas:

  1. Estacionamento e balsas(se for o caso)
  2. Danos no veículo causados por passageiros


CLAUSULA SEXTA - DA BAGAGEM:

  1. A CONTRATADA não se responsabilizará por quaisquer extravios de bagagem, bem como objetos esquecidos no interior do veículo no decorrer da viagem.
  2. A CONTRATADA não irá transportar mercadorias, animais ou materiais não permitidos pela legislação vigente.
  3. Cada passageiro tem direito de transportar: uma mala tamanho P e um volume para levar no porta pacotes (desde que caiba no porta pacotes).
  4. A empresa só irá transportar a bagagem que couber no bagageiro do veículo, o que não couber não é de responsabilidade da empresa.
  5. A CONTRATADA reserva-se o direito de não transportar bagagens o interior no veículo.
  6. Fica expressamente proibido o transporte de bebidas alcoólicas no veículo.


CLAUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

  1. A CONTRATANTE fica ciente da obrigatoriedade, por lei do Uso de cinto de segurança, sendo de sua responsabilidade a multa no caso da fiscalização pegar algum passageiro sem o uso do mesmo.
  2. Passageiros que por ventura excederem as atitudes ou atos que possam colocar em risco a integridade física ou moral dos demais passageiros ou dos motoristas, poderão ser obrigados a deixar o veículo, inclusive ser entregue a autoridade Policial mais próxima do ocorrido.
  3. Solicitamos que seja compreendido entre passageiros e contratante que o veículo devera circular em boas condições para uso de todos, evitando alimentos e bebidas durante o percurso, conservando assim o veiculo em bom estado para bom andamento da viagem. Caso seja necessário parada em postos de apoio durante a viagem , solicite ao motorista.


CLAUSULA OITAVA - DO FORO:

  1. Fica eleito o foro da Comarca de Anápolis – Goiás para dirimir quaisquer conflitos que envolvam o presente instrumento e outros incidentes a partir. Desta forma, aceitam e assinam, na presença de duas testemunhas, três vias.




CONTRATANTE: ________________________________________

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CONTRATADA:__________________________________________

Viação Raissa Ltda